Somos um escritório especialista da área do Direito Bancário, com experiência em ações contra bancos, com ênfase em questões que envolvam bloqueio judicial em contas bancárias.
Nossa equipe conta com profissionais experientes, com mais de 15 anos de atuação no mercado, cuja missão primordial é a ética, profissionalismo e transparência na tratativa com o cliente. Vivemos em constante atualização, atuando tanto no meio físico como no digital. Caminhamos juntos com nossos clientes, entendendo seus anseios e buscando como melhor conciliar suas expectativas, e a melhor solução para o problema proposto.
O bloqueio judicial pode ocorrer no curso de um processo, em razão de dívida não paga de maneira espontânea, e a partir do momento que o credor entra com uma ação judicial, se, após a notificação para o pagamento, o devedor não quitar a dívida, o juiz pode determinar que seja feita uma busca de valores em contas cadastradas no nome do devedor.
O pedido de desbloqueio deve ser feito por advogado, que solicita ao juiz a reversão da medida, através de um pedido específico dentro do processo.
Portanto, se a sua conta foi bloqueada, você deve constituir um advogado para realizar o procedimento dentro do processo judicial.
O bloqueio judicial de conta pode durar por prazo indeterminado, até o alcance do valor necessário, de acordo com a espécie de bloqueio arbitrado pelo juiz.
A penhora não pode ocorrer sob os chamados “Bens Impenhoráveis”, que são bens que possuem proteção especial, de acordo com a lei, como por exemplo o salário, aposentadoria, pensões, conta poupança com até 40 salários mínimos depositados, ganhos de profissionais liberais e autônomos entre outros.
Podem haver novos bloqueios na conta, sempre que novos valores entrarem, de acordo com a espécie de ordem de bloqueio determinada pelo juízo.
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